TERMO DE ADESÃO ELETRÔNICA: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA E GESTÃO DE ACESSO A PLATAFORMA DIGITAL
Seja bem-vindo à Soft Vitta. Este documento estabelece as condições contratuais aplicáveis ao uso de nossa plataforma e serviços de telessaúde. Ao selecionar a caixa de verificação ("Aceito os Termos e Condições") no site antes de finalizar a contratação, você declara ciência integral e aceitação irrestrita de todas as cláusulas dispostas abaixo, para todos os fins de direito.
PARTES CONTRATANTES CONTRATADA: SOFT VITTA CORRETORA DE SEGUROS E SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.924.892/0001-50, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1748, Conj 1710, bairro Cidade Monções, no município de São Paulo/SP, CEP 04.571-00, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos. CONTRATANTE: Pessoa Física qualificada e identificada por meio dos dados cadastrais fornecidos e validados no momento do cadastro e compra no sítio eletrônico oficial da CONTRATADA. As Partes acima identificadas celebram o presente instrumento, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1: DO OBJETO E ACEITE ELETRÔNICO (CLICK-WRAP)
1.1. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização de acesso à plataforma digital de telessaúde e telemedicina viabilizada pela SOFT VITTA, permitindo a realização de teleconsultas médicas síncronas de Pronto Atendimento Digital (baixa complexidade), mediante atendimento com Clínico Geral, Médico da Família e Pediatra, bem como consultas com especialistas e atendimentos com Psicólogo e Nutricionista, observadas as regras e fluxos descritos na Cláusula 4.
1.2. O aceite eletrônico dado pelo CONTRATANTE no ambiente digital (site de checkout) confere plena eficácia e validade jurídica ao presente contrato, equivalendo a uma assinatura física, constituindo título executivo extrajudicial nos termos da legislação brasileira.
1.3. O rol de beneficiários vinculados (titular e eventuais dependentes, conforme o plano contratado) será indicado e qualificado diretamente no formulário do site, ficando a ativação individual vinculada ao preenchimento correto e higidez do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
CLÁUSULA 2: DA DECLARAÇÃO REGULATÓRIA: NÃO ENQUADRAMENTO COMO PLANO DE SAÚDE
2.1. O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA DE QUE OS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO:
I. NÃO CONSTITUEM PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE OU SEGURO-SAÚDE, nos termos da Lei nº 9.656/1998 e dos normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
II. NÃO GARANTEM COBERTURA HOSPITALAR, CIRÚRGICA, INTERNAÇÃO OU EXAMES DE QUALQUER NATUREZA (MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE), tampouco substituem consultas presenciais de urgência ou atendimentos móveis de resgate (SAMU, bombeiros ou ambulâncias privadas);
III. Configuram unicamente licenciamento de acesso a software em nuvem e prestação de serviços de teleatendimento médico primário em queixas de baixa complexidade e consultas eletivas agendadas sob fluxo de regulação.
CLÁUSULA 3: DO ESCOPO ASSISTENCIAL E LIMITAÇÕES TÉCNICAS
3.1. O atendimento médico por meio da plataforma destina-se exclusivamente a quadros clínicos de BAIXA COMPLEXIDADE, passíveis de adequada avaliação médica remota visual e auditiva que não prescindam de exame físico palpatório, instrumentação radiológica/laboratorial imediata ou socorro presencial de emergência.
3.2. É terminantemente vedada a utilização da plataforma para urgências e emergências médicas com risco iminente de morte (tais como suspeitas de infarto, AVC, politraumatismos, desconfortos respiratórios severos ou anafilaxias). Nesses casos, o usuário deverá dirigir-se imediatamente a um Pronto-Socorro hospitalar, UPA presencial ou acionar o SAMU (telefone 192).
3.3. Da Autonomia Médica e Interrupção do Atendimento: É assegurada ao profissional de saúde plena e soberana autonomia técnica, assistindo-lhe o poder-dever de interromper ou não dar continuidade à teleconsulta, recusando o atendimento pela via remota e determinando o encaminhamento compulsório do paciente para avaliação médica presencial sempre que constatar insuficiência de dados clínicos ou riscos envolvidos.
3.3.1. Inexistência de Falha na Prestação de Serviço: A interrupção fundamentada do atendimento ou a negativa em concluir a consulta pela via remota constitui cumprimento de dever ético-médico e de segurança, não configurando falha na prestação do serviço ou motivo para estorno ou indenização por parte da SOFT VITTA.
3.3.2. Da Veracidade das Informações Prestadas (Anamnese): O CONTRATANTE e seus usuários são exclusiva e integralmente responsáveis pela veracidade e exatidão de todos os dados clínicos informados. A SOFT VITTA isenta-se de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou criminal por diagnósticos inexatos decorrentes de omissão ou informações inverídicas perpetradas pelo paciente.
3.4. Atendimentos de menores de 18 (dezoito) anos e incapazes deverão obrigatoriamente ser acompanhados por pai, mãe ou responsável legal devidamente identificado e autorizado no ato da teleconsulta.
3.5. Da Vedação de Gravação e Proteção de Imagem: É expressamente vedado ao CONTRATANTE e a seus usuários gravar, filmar, fotografar, armazenar ou reproduzir, por qualquer meio, o áudio e/ou o vídeo das teleconsultas ou sessões, bem como publicar ou divulgar imagem, nome ou voz dos profissionais em redes sociais ou canais de comunicação pública, sem prévia e expressa autorização por escrito dos envolvidos, sob pena de responsabilização civil e penal.
3.6. Da Prescrição Digital e Limitações Sanitárias: A emissão de receituários digitais, pedidos de exames e atestados ocorre com assinatura digital no padrão ICP-Brasil e observará as normas da ANVISA e do CFM. Medicamentos sujeitos a controle especial cuja regulamentação sanitária exija notificação de receita física em talonário impresso retido (listas A e B da ANVISA) não poderão ser prescritos via telemedicina, cabendo ao paciente buscar atendimento médico presencial.
CLÁUSULA 4: DO FLUXO DE ATENDIMENTO E DISPONIBILIDADE DE ESPECIALIDADES
4.1. O atendimento na plataforma SOFT VITTA estruturar-se-á rigidamente nas seguintes etapas:
I. Pronto Atendimento Digital (Porta de Entrada): Disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7), nas especialidades de Clínica Geral, Medicina da Família e Pediatria, acessível de forma direta pelo usuário;
II. Encaminhamento e Regulação Médica de Especialistas: Caso o médico do Pronto Atendimento identifique necessidade clínica, emitirá um encaminhamento que será submetido à validação da retaguarda clínica da plataforma;
III. Atendimento com Especialistas: As consultas com médicos especialistas somente serão agendadas e realizadas mediante o encaminhamento prévio emitido pelo clínico geral da plataforma, não sendo permitido o agendamento direto de especialidades eletivas sem este fluxo.
4.2. Especialidades Médicas Integradas: Observado rigorosamente o fluxo de encaminhamento do item 4.1, o contrato abrange o acesso às seguintes especialidades médicas: Angiologia, Alergia e Imunologia, Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologista, Geriatria, Ginecologia, Nefrologia, Neurologia, Reumatologia e Psiquiatria.
4.3. Módulo de Psicologia e Nutrição: O atendimento com profissionais de Psicologia e de Nutrição também está sujeito à triagem/encaminhamento e regulação clínica inicial na plataforma.
I. Franquia Inclusa: O usuário terá direito a, no máximo, 2 (duas) consultas de Psicologia e 2 (duas) consultas de Nutrição por ano (ano contratual contado a partir da adesão), inclusas na cobertura regular do plano, sem custo adicional;
II. Consultas Excedentes: Esgotada a franquia anual estipulada, caso o usuário queira dar continuidade aos tratamentos, deverá custear as consultas adicionais de forma avulsa diretamente via plataforma, conforme valores vigentes no momento.
CLÁUSULA 5: DA POLÍTICA DE USO JUSTO (FAIR USE) E TRAVA ANTIFRAUDE
5.1. O acesso à plataforma possui caráter estritamente pessoal, individual e intransferível, sendo vinculado de forma unívoca ao CPF de cada beneficiário cadastrado.
5.2. É terminantemente proibido ceder, emprestar, alugar, doar ou transferir logins, senhas ou links de sala de espera a terceiros, bem como utilizar a mesma conta para atendimento de pessoas diversas.
5.3. A SOFT VITTA reserva-se o direito de monitorar acessos simultâneos anômalos de IPs, geolocalizações incompatíveis ou padrões de consumo que indiquem rateio de credenciais, suspendendo preventivamente a conta envolvida, sem prejuízo de rescisão contratual por justa causa.
5.4. O primeiro acesso do usuário fica condicionado ao aceite eletrônico obrigatório dos Termos de Uso, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) de Telemedicina e do Aviso de Privacidade (LGPD).
CLÁUSULA 6: DOS NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE
6.1. A SOFT VITTA envidará seus melhores esforços técnicos para assegurar disponibilidade mensal da plataforma no patamar de 99% (noventa e nove por cento), em regime ininterrupto 24x7. Não serão computadas como quebra de SLA paradas para manutenções programadas.
6.2. O tempo de espera total estimado no Pronto Atendimento Digital é de até 15 (quinze) minutes (somados triagem inicial e início da teleconsulta), ressalvados picos excepcionais sazonais, surtos epidemiológicos ou indisponibilidades de força maior.
6.3. Isenção por Infraestrutura do Usuário: A SOFT VITTA não se responsabiliza por falhas, instabilidades de sinal, lentidões ou interrupções decorrentes da conexão de internet ou inadequação dos equipamentos de áudio/vídeo utilizados pelo CONTRATANTE.
6.4. Isenção por Ato Médico Personalíssimo: A responsabilidade civil por atos privativos da profissão médica (anamnese, diagnóstico, condutas e prescrições) recai individualmente sobre o profissional médico assistente executante, inexistindo responsabilidade solidária técnica da SOFT VITTA por falhas técnicas inerentes ao ato profissional liberal.
CLÁUSULA 7: DOS VALORES, CARÊNCIA E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Ausência de Carência: O acesso aos serviços da plataforma estará integralmente disponível para utilização imediatamente após a confirmação do pagamento no site e validação cadastral, NÃO HAVENDO QUALQUER PRAZO DE CARÊNCIA para a fruição das consultas inclusas no plano.
7.2. O CONTRATANTE pagará à SOFT VITTA o valor correspondente ao plano expressamente selecionado na tela de compras do site, conforme vigência e precificação pública no ato da contratação.
7.3. Natureza Fixa da Parcela: O valor pactuado possui natureza fixa e pré-fixada, sendo devido integralmente em razão da disponibilização contínua da infraestrutura tecnológica e retaguarda clínica, independente de haver ou não acionamento efetivo da plataforma no mês civil de competência.
7.4. No plano mensal, o pagamento será realizado por cobrança recorrente em cartão de crédito ou modalidade de débito compatível disponibilizada pelo processador. No plano anual, o pagamento poderá ser realizado por cartão de crédito, cartão de débito ou PIX. Não é oferecido pagamento por boleto bancário.
7.5. Penalidades e Suspensão: O inadimplemento sujeitará o devedor à multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, e atualização pelo IPCA. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de atraso, os acessos e agendamentos serão bloqueados até a regularização financeira.
CLÁUSULA 8: DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
8.1. O presente Contrato vigora por prazo indeterminado, a contar da data de validação do pagamento e aceite no site, podendo ser cancelado a qualquer momento pelo CONTRATANTE diretamente na sua área de cliente do site, sem ônus ou multas rescisórias, interrompendo-se as cobranças para os ciclos subsequentes.
8.2. Direito de Arrependimento: Por se tratar de contratação não presencial, assistirá ao CONTRATANTE pessoa física o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão, mediante solicitação formal pelos canais oficiais.
8.2.1. Na hipótese de exercício do direito de arrependimento após a efetiva realização de atendimentos médicos, psicológicos ou nutricionais no período de 7 (sete) dias, a SOFT VITTA promoverá o cancelamento, retendo ou cobrando exclusivamente o valor de tabela cheia das consultas avulsas efetivamente usufruídas, restituindo o saldo remanescente a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
CLÁUSULA 9: DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E SIGILO MÉDICO
9.1. As Partes comprometem-se a observar os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os dados cadastrais fornecidos serão tratados estritamente para fins de gestão contratual, faturamento, segurança e autenticação de elegibilidade.
9.2. Os registros clínicos, anamneses, prescrições e prontuários eletrônicos de telemedicina são dados pessoais sensíveis e protegidos sob rigoroso sigilo médico profissional (CFM). Permanecerão arquivados de forma criptografada pelo prazo regulamentar mínimo de 20 (vinte) anos (Lei nº 13.787/2018), sendo expressamente vedado o acesso do CONTRATANTE (enquanto contratante administrativo) aos prontuários clínicos e históricos assistenciais detalhados.
CLÁUSULA 10: DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
10.1. Autonomia das Cláusulas: Caso qualquer dispositivo deste instrumento venha a ser considerado nulo ou ineficaz por autoridade competente, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes.
10.2. Comunicações Eletrônicas: Todas as notificações, avisos e comunicações financeiras serão plenamente válidas se remetidas ao e-mail ou número de WhatsApp cadastrado pelo usuário no site, cabendo a este manter seus dados permanentemente atualizados.
10.3. Eleição de Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo / SP para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, ressalvadas as disposições legais protetivas de competência estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a defesa de direitos do consumidor final.

